Nestes dias darei um enfoque todo especial sobre a situação do trânsito em nossa querida Marechal Deodoro. Uma prática corriqueira em nossa cidade, e que causa bastantes transtornos, é a de ESTACIONAR SOBRE CALÇADAS. O Código Nacional de Trânsito, em seu artigo 181-VIII, é bem claro: É proibido estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público – penalidade: multa e remoção (reboque) – multa de 120 Ufir e perda de 5 pontos na CNH (falta grave).
ATENÇÃO VOCÊS QUE ESTACIONAM SOBRE CALÇADAS!!! Esta prática é uma infração de trânsito.
Se isso não fosse o bastante, se conscientizem da contrariedade que se causa aos pedestres portadores ou não deficiência física, idosos, crianças, carrinhos de bebê ou qualquer cidadão que, para transitar de uma calça para outra, tem que se submeter a verdadeiros malabarismos e, por vezes, trocarem a calçada pela rua. Avaliem que, em nossa cidade, por ser histórica, muitas ruas são estreitas o que aumenta, ainda mais, o risco aos pedestres.
Portanto, estacionar nas calçadas não é somente infração da lei é, também, um desrespeito ao pedestre, falta de educação e de cidadania.
SMTT neles.
“A vida é uma roda gigante”.
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