O relatório da corregedoria Nacional do Ministério Público,continua provocando efeitos de grande impacto no Ministério Público local.
Ontem o Procurador-Geral de Justiça,Eduardo Tavares Mendes,publicou portaria em que determina a obrigatoriedade dos promotores residirem nas comarcas das quais são titulares.
Sem que isto,represente pagamentros de diárias,ou qualquer tipo de ajuda de custo. O não cumprimento da determinação,avisa a portaria,vai implicar em processo disciplinar contra o promotor desobidiente.
Hà exceções para os promotores que estiverem acumulando funções,com prejuizos de suas atividades originais e nos casos autorizados pelo próprio Procurador-Geral.
As populações dos interiores devem comemorar a decisão.
fonte: ricardo mota.
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