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terça-feira, 5 de abril de 2011

TJ REMETE À APURAÇÃO DO MP SUPOSTA PRÁTICA DE IMPROBIDADE EM MARECHAL

            Desembargadores identificaram indícios de irregularidades nas remunerações dos vereadores do Município.

            Diante dos indícios de utilização inapropriada de verbas públicas para pagamento dos subsídios de componentes da Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de responsabilidade dos envolvidos nos âmbitos civil, penal e administrativo.
Depois de apreciar e dar provimento ao recurso, por meio do qual os vereadores tinham contestado a sentença da ação originária, os integrantes da Terceira Câmara Cível concordaram com os argumentos da desembargadora-relatora Nelma Padilha, vice-presidente do TJ, de que o MPE precisava analisar o acordo extrajudicial celebrado com a Prefeitura de Marechal Deodoro para pagamento dos subsídios dos parlamentares.
           
            “Ainda que homologada a desistência, não se pode simplesmente olvidar o ponto a que se ateve o magistrado em sua sentença, qual seja, a realização de acordo extrajudicial com o município de Marechal Deodoro, quando a própria pretensão deduzida na inicial dizia respeito à vinculação da remuneração dos autores, que são vereadores, à receita do mencionado município”, ponderou a desembargadora-relatora Nelma Torres Padilha.
           
            Os vereadores moveram ação de cobrança alegando o recebimento a menor de suas remunerações, que são vinculadas ao orçamento do município, alegando não terem sido computadas as verbas do FUNDEF e dos royalties. Como o pedido de desistência formulado pelos vereadores não foi homologado pelo juiz, apesar da concordância do município, os mesmo interpuseram recurso visando reformar a sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança.
           
            O pedido foi reconhecido, mas a Terceira Câmara Cível entendeu que a matéria não poderia simplesmente ser desconsiderada, já que há uma evidente inconstitucionalidade e fortes indícios de utilização inapropriada das verbas públicas, de prática de atos de improbidade administrativa e de infringência a princípios da administração pública.

fonte: maceioagora

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