Diante dos indícios de utilização inapropriada de verbas públicas para pagamento dos subsídios de componentes da Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de responsabilidade dos envolvidos nos âmbitos civil, penal e administrativo.
Depois de apreciar e dar provimento ao recurso, por meio do qual os vereadores tinham contestado a sentença da ação originária, os integrantes da Terceira Câmara Cível concordaram com os argumentos da desembargadora-relatora Nelma Padilha, vice-presidente do TJ, de que o MPE precisava analisar o acordo extrajudicial celebrado com a Prefeitura de Marechal Deodoro para pagamento dos subsídios dos parlamentares.
“Ainda que homologada a desistência, não se pode simplesmente olvidar o ponto a que se ateve o magistrado em sua sentença, qual seja, a realização de acordo extrajudicial com o município de Marechal Deodoro, quando a própria pretensão deduzida na inicial dizia respeito à vinculação da remuneração dos autores, que são vereadores, à receita do mencionado município”, ponderou a desembargadora-relatora Nelma Torres Padilha.
Os vereadores moveram ação de cobrança alegando o recebimento a menor de suas remunerações, que são vinculadas ao orçamento do município, alegando não terem sido computadas as verbas do FUNDEF e dos royalties. Como o pedido de desistência formulado pelos vereadores não foi homologado pelo juiz, apesar da concordância do município, os mesmo interpuseram recurso visando reformar a sentença que julgou improcedente a pretensão de cobrança.
O pedido foi reconhecido, mas a Terceira Câmara Cível entendeu que a matéria não poderia simplesmente ser desconsiderada, já que há uma evidente inconstitucionalidade e fortes indícios de utilização inapropriada das verbas públicas, de prática de atos de improbidade administrativa e de infringência a princípios da administração pública.
fonte: maceioagora
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