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terça-feira, 31 de janeiro de 2012

DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE ACUSADOS DE ASSASSINAR ERIC FERRAZ"!!!

Juiz de Viçosa recebeu denúncia do Ministério Público por crime de homicídio qualificado.

Decretada a prisão preventiva de acusados de assassinar modelo
O juiz da comarca de Viçosa, Luciano Andrade de Souza, decretou, nesta terça-feira (31), a prisão preventiva de Jaysley Leite de Oliveira e Judarley Leite de Oliveira, acusados do homicídio do modelo alagoano Eric Alexandre Ferraz, assassinado no dia 31 dezembro de 2011 durante uma festa de comemoração do réveillon, em Viçosa.
O decreto de prisão preventiva integrou a decisão que admitiu a denúncia do Ministério Público Estadual. Os réus foram denunciados por homicídio qualificado por motivo fútil e por ter sido cometido à traição - de forma a dificultar ou tornar impossível a defesa do ofendido -, bem como pelo crime de tentativa de homicídio contra uma pessoa que acompanhava a vítima.
Para o magistrado, além dos requisitos tradicionais da prisão cautelar, o decreto está em conformidade com a as mudanças na lei processual penal, que traz novas exigências para segregação. “Além da garantia da ordem pública, da ordem econômica e da conveniência da instrução criminal, no caso dos autos, verifica-se que a pena máxima aplicada ao delito em tela, extrapola o máximo de 4 anos, além da gravidade do delito, que foi praticado com frieza, crueldade, perversidade e insensibilidade moral”, justificou o magistrado.
O acusado Judarley Leite responde, na mesma comarca, por crime de tentativa de homicídio (Processo nº 0000018-04.2009.8.02.0057) e, segundo o juiz, na condição de beneficiário da liberdade provisória, não poderia portar arma de fogo nem fazer uso dela. Já o réu Jasley Leite é policial civil e também portava arma de fogo.
“O crime em comento foi praticado em meio à multidão que participava de festa comemorativa de final de ano e pessoas de todas as idades estavam presentes. Os réus agiram com intenção e de forma pensada. Portavam armas de fogo na cintura e não hesitaram em acionar as mesmas, mesmo sabendo que terceiras pessoas poderiam ser atingidas. A ação resultou pelo menos na morte de uma pessoa e em lesão corporal em outra, o que poderia ter lhe tirado a vida”, argumentou.
A decisão determinou a citação dos réus, por meio dos advogados, para responderem à acusação no prazo de dez dias.

CADAMINUTO.



                                                                             THE END.

Um comentário:

  1. Olá, Sou repórter do jornal Correio Braziliense, falo de Brasília, gostaria de algum telefone de contato do sr. Edglemes. Preciso falar com ele. Vc pode me passar?
    Obrigada, Renata Mariz

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